A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) recordou às Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados (SGMR) a obrigatoriedade de submissão da Informação Anual dentro dos prazos legalmente estabelecidos, sublinhando que o cumprimento rigoroso destas obrigações constitui um pilar essencial da transparência e da confiança no mercado de capitais.
Até 31 de Março, as SGMR devem remeter à CMC o Relatório Anual sobre Governação Societária e Controlo Interno, o Relatório de Gestão e Contas — incluindo os anexos ao balanço —, o Parecer do Auditor Externo, o Parecer do Conselho Fiscal e a Certificação Legal de Contas.
Já até 31 de Janeiro, deve ser submetido o Plano de Acção do respectivo Conselho Fiscal.
As exigências decorrem do Regulamento n.º 1/16, de 5 de Janeiro, conjugado com a Instrução n.º 08/CMC/12-22, de 30 de Dezembro, que estabelecem o quadro normativo aplicável às entidades gestoras de mercados regulamentados.

A insistência da CMC no cumprimento de prazos não é mera formalidade administrativa. Num mercado de capitais ainda em fase de consolidação, previsibilidade regulatória e rigor na prestação de contas são factores determinantes para atrair investidores e reforçar credibilidade.

A divulgação atempada de informação financeira auditada permite maior escrutínio, reduz assimetrias de informação e protege participantes do mercado. Sem relatórios consistentes e certificação legal de contas, não há base sólida para decisões de investimento.
Num contexto em que Angola procura dinamizar o seu mercado bolsista e ampliar o número de operadores e instrumentos financeiros disponíveis, a disciplina regulatória surge como condição mínima para sustentabilidade.
A CMC deixa assim um recado claro: cumprimento de prazos não é opção — é obrigação estrutural para o funcionamento saudável do mercado de capitais nacional.

